Quando ofertada e contratada, garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativos aos prejuízos causados aos veículos de terceiros, comprovada por meio de tickets ou outro meio idôneo, ocorridos durante a vigência deste contrato e que comprovadamente estiverem nas dependências do condomínio segurado e sob a sua guarda, conforme a modalidade escolhida:
MODALIDADE COMPREENSIVA:
a. Incêndio;
b. Roubo total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de
violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio e/ou empresas que prestam serviços ao condomínio;
c. Roubo total de veículos mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial;
d. Furto qualificado mediante arrombamento ou roubo total;
e. Danos involuntários decorrentes da existência uso e conservação do edifício segurado, desde que adotadas as medidas de segurança, protecionais (avisos, informativos, alertas, isolamento, orientações preventivas, entre outros).
f. Os danos causados por colisão, decorrente da circulação em manobras realizadas no interior do condomínio segurado, desde que o veículo esteja conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o condomínio segurado e/ou prestador de serviços, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação.
MODALIDADE INCÊNDIO E ROUBO:
a. Incêndio;
b. Roubo total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os condôminos e/ou empregados do condomínio e/ou empresas que prestam serviços ao condomínio;
c. Roubo total de veículos mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial;
d. Furto qualificado mediante arrombamento ou roubo total;
e. Danos involuntários decorrentes da existência uso e conservação do edifício segurado, desde que adotadas as medidas de segurança, protecionais (avisos, informativos, alertas, isolamento, orientações preventivas, entre outros).
Entende- se por Furto qualificado: aquele em que ocorre destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração dos bens segurados, quando se inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo de acesso ao imóvel segurado, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam impedir a subtração dos bens segurados.
Para a caracterização do furto qualificado é necessário que ocorra à destruição ou rompimento do obstáculo de acesso ao imóvel segurado, e não a destruição do próprio bem.
Salvo disposição em contrário, esta cobertura também abrange as despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que atendidas as disposições desta cobertura.
Estarão garantidas também:
A cobertura garantirá ainda, até o limite máximo de indenização de eventos causados à bicicletas que estejam sob guarda do segurado exclusivamente em bicicletário do Condomínio – As companhias determinam valor máximo de garantia por bicicleta.
Deverão ser atendidas e respeitada as seguintes regras para que esta cobertura seja válida:
a. Roubo mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que tenham deixado vestígio materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito.
b. Roubo mediante ameaça direta ou emprego de violência contra moradores ou funcionários do condomínio.
c. As bicicletas deverão possuir cadeados.
d. As bicicletas deverão estar fixadas e presas no imóvel ou bicicletário.
e. As bicicletas deverão ser de propriedade dos moradores (condôminos).
IMPORTANTE:
a. Independentemente da modalidade contratada, estarão cobertos os danos involuntários relacionados com a existência, uso e conservação do imóvel segurado.
b. Em caso de Perda Integral de veículos, a indenização será efetuada conforme a tabela FIPE de veículos usados, limitada a 100% da tabela, considerando a data da indenização.
c. Para condomínios não residenciais é obrigatória a identificação e o controle diário de entrada e saída de veículos, contendo:
I. Endereço do condomínio onde será feita a guarda do veículo;
II. Data e horário de entrada e saída;
III. Placa, com letras, números e modelo do veículo.
d. Qualquer acordo com terceiros, judicial ou extrajudicial, somente será considerado, quando submetido previamente à aprovação da seguradora.
Para todos os fins e efeitos os condôminos são equiparados a terceiros.